1. Processo nº: 11102/2019
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2012/24950/0002019 - PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO E COBERTURA CONTRATUAL REALIZADO PELA SECAD.3. Responsável(eis): EDSON CABRAL DE OLIVEIRA - CPF: 18552641100 LUCIO MASCARENHAS MARTINS - CPF: 88614719868 SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391 4. Origem: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 5. Distribuição: 2ª RELATORIA
6. ANÁLISE DE DEFESA Nº 5/2021-2DICE
De acordo com o Certificado de Revelia nº 202/2021-COCAR até a presente data o Senhor Edson Cabral de Oliveira não se manifestou a respeito da sua citação, sendo, portanto, considerado REVEL, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Desta forma, encaminhe-se os presentes autos à Segunda Relatoria, para as providências que se fizerem necessárias.
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 30
dias do mês de abril de 2021.
2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de abril de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: TEREZINO PEREIRA DA SILVA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 30/04/2021 às 09:51:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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